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Rifle Submetralhadora de Airsoft KWC GBB CO2 Mini Uzi Black

R$1.130.00

Rifle Submetralhadora de Airsoft KWC GBB CO2 Mini Uzi Black

Especificações:
Fabricante: KWC
Ação: CO2 12g
Munição: Esferas Plásticas (BB’s)
Coronha Rebatível: Sim
Material: Polímero e Metal
Magazine: Metal
Capacidade Magazine: 38 BBs
Velocidade: 120 m/s
Energia:  1,4 J
Blowback: Sim
Trava de Segurança: Sim
Mira: Regulável
Modo de Disparo: Auto/Semi/Safe
Hop-Up: Não Ajustável
Suporte para Bandoleira: Sim
Peso: 2,170kg
Tam. (Coronha dobrada): 35cm
Tam. Total: 60cm

Contém:
1x Rifle Submetralhadora de Airsoft KWC GBB CO2 Mini Uzi Black
1x BB’s para teste
1x Magazine
1x Chave Allen
1x Parafuso de aperto de C02 extra
1x BBLoader
1x Manual de Instruções

Fora de estoque

Categoria:
Ou em até 1x de R$1.130.00
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Descrição

O Rifle Submetralhadora de Airsoft GBB CO2 Mini Uzi Black, produzido pela KWC, é a melhor escolha para atiradores que desejam uma arma com um desempenho surpreendente!
Com design robusto, lindíssimo e diferenciado, este é um modelo inspirado na original Uzi, arma utilizada pelo Exército Israelense.
Sendo uma Submetralhadora GBB CO2 de alto padrão, conta com um sistema Blowback, tecnologia que juntamente com o peso e tamanho da arma, propiciam uma sensação de realismo inigualável.
Super resistente e durável, é fabricado em Polímero e Metal, este é um equipamento de calibre padrão Airsoft de 6mm.
Perfeito para surpreender amantes de Airsoft, este modelo contém coronha rebatível e de simples manuseio. Para ajustar basta apenas apertar a coronha levemente para baixo e desdobrá-la.
Pensando no conforto e sucesso em jogos e missões, a empunhadura é ergonômica, ou seja, se adequa facilmente ao formato da mão, proporcionando uma “pegada” firme e sem folgas.
Com potência satisfatória, os disparos podem atingir entre 120 m/s. E o Magazine possui capacidade para até 38 BB’s.
A fim de garantir a segurança de cada operador, este é um equipamento com três modos de disparos, sendo o Safe (
gatilho travado para evitar disparos acidentais), o Semi (tiro a tiro) e o Auto (disparos contínuos).
Além do mais, contém um trava de segurança que se encontra na parte traseira da arma e que é destravada apenas quando a empunhadura é pressionada.
Com ótima precisão, este Rifle dispõe de Massa de mira ajustável e Alça de mira com dois tipos de mira também ajustáveis.
Para maior agilidade, acompanha um incrível BBLoader, perfeito para inserir as BB’s no Mag com maior rapidez e facilidade.
Contém suporte para bandoleira, facilitando ainda mais o transporte.

 

 

A VENDA DESTE PRODUTO É FEITA APENAS PARA MAIORES DE 18 ANOS COM IDADE COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTO do comprador ENVIADO VIA E-MAIL PARA  [email protected]   APÓS FINALIZAÇÃO DO PEDIDO.

CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA

  • 3 meses contra defeito de fabricação.
  • O consumidor deve ficar atento aos prazos de garantia dos produtos.

Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:

  • Violação, modificação, troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado formalmente;
  • Manuseio incorreto em desacordo com o manual ou com indício de descuido;
  • Transporte inadequado expondo o produto a trepidações, umidade, quedas, calor ou excesso de peso sobre a peça ou embalagem;
  • Danos físicos decorrentes do mau uso (amassados, arranhões, descaracterização, componentes queimados por descarga elétrica ou excesso de voltagem, danos decorrentes de exposição excessiva ao calor, fogo ou umidade, trincados e outros;
  • Qualquer outro defeito que não seja classificado como defeito de fabricação.
  • A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO

PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:

DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH): Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro, ou CR para compra deste modelo. Uma vez que se trata de uma arma com a ponta vermelha e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. ( necessário o envio de documento para comprovação ) através do email: [email protected]

LEGISLAÇÃO MILITAR

PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA – DFPC

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e  simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).

  • 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
  • 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas  no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

EB: 64474.004621/2017-25

Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o

inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Das atividades com PCE

Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

  • 1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº

3.665, de 20 de novembro de 2000.

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  • 2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a

atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

  • 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
  • 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente  ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=598:portaria-n-56-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120  

 

 

Informação adicional

Peso 3.5 kg
Dimensões 60 × 40 × 20 cm

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